COMUNICADO Nº 05/2022
DECRETO ESTADUAL Nº 10530 – 16/03/2022
DECRETO MUNICIPAL Nº 350 – 17/03/2022
Senhores Pais,
Conforme orientação dos Decretos citados acima, “as crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade da utilização do uso de máscaras”.
A Escola vai seguir a decisão dos Decretos Estadual e Municipal; porém, deixa a liberdade de escolha às famílias da Educação Infantil ao 5º ano, que optem que seus filhos continuem fazendo o uso da máscara na escola.
Para os estudantes do 6º ao 9º ano, continua a obrigatoriedade do uso da máscara no ambiente escolar.
Atenciosamente,
Equipe Gestora.